
O Prefeito Isaac Cavalcante de Carvalho (PCdoB), do município baiano de Juazeiro, deverá pagar multa de 50 mil reais pela prática de conduta vedada no período das Eleições 2012.
Julgou o recurso interposto pelo prefeito contra decisão do Juiz da 47ª Zona Eleitoral, que havia cassado o seu diploma, decretando ainda a sua inelegibilidade por oito anos.
Apesar de reconhecer a ocorrência de conduta vedada, já que o gestor não justificou nos autos o porquê da contratação temporária de servidores públicos em período não permitido no ano eleitoral, o Tribunal deu provimento parcial ao seu recurso. Afastou a hipótese de abuso de poder econômico e político que havia ensejado a sua cassação, alterando a sentença do Juízo de 1º Grau.
Em julgamento que seguiu à unanimidade o voto do Relator do processo, o Juiz Cláudio Césare Braga Pereira, a Corte entendeu que a coligação “Unidos Para Acelerar Juazeiro”, autora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia o afastamento de Isaac, não conseguiu comprovar a gravidade do ato que implicaria a cassação. Com a decisão, o prefeito deve permanecer no cargo.
