O vereador licenciado e atual secretário de transporte de Lauro de Freitas, Gilmar Alves de Oliveira (PSD), por irregularidades enquanto presidia a Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas. O legislador foi multado em R$ 20 mil na contratação das empresas Officemaq Informática e Servgraf Chachas Serviços e Comércio, tendo como objeto a aquisição de material de expediente e locação de três máquinas copiadora, respectivamente, no exercício de 2013.
Nova punição sofrida pelo ex-presidente da Câmara de Lauro de Freitas, vereador Gilmar Alves de Oliveira, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, se deu por praticar irregularidades em procedimento licitatório para a locação de veículos, no valor global de R$ 67.950,00, no exercício de 2013. Ao gestor, foi aplicada uma multa de R$ 5 mil e, em razão de não ter sido demonstrada a existência de desvios ou o não recebimento do serviço contratado, deixou-se de determinar o ressarcimento do montante despendido com a locação dos veículos.
Na sessão desta quinta-feira (25/02), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela procedência parcial da denúncia formulada pela vereadora Mirela Macedo Silva contra o ex-presidente da câmara de Lauro de Freitas, Gilmar Alves de Oliveira, por irregularidades em prorrogações contratuais e pela realização de despesas expressivas com assessorias e consultorias diversas no montante de R$1.120.750,00, no exercício de 2013. O gestor foi multado em R$12 mil.
A relatoria constatou irregularidades tanto no aditivo que prorrogou por mais 12 meses a vigência de contrato para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica pela empresa WJ Advogados Associados, quanto no termo aditivo do contrato para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil pela empresa Ética Contabilidade e Consultoria Ltda., também prorrogado por mais 12 meses, pelos valores respectivos de R$189.840,00 e R$189.360,00. Ficou comprovado que a prorrogação dos contratos foi viabilizada a destempo, ou seja, após a extinção da vigência desses ajustes, já que o prazo de vigência se expirou em 31/12/12, enquanto sua aditivação se aperfeiçoou em 02/01/13.
Também foi considerado excessivo o valor gasto pela câmara de Lauro de Freitas com diversas assessorias e consultorias que, só no exercício de 2013, representou uma despesa de R$1.120.750,00, sem que tenha havido, em contrapartida, justificativas sobre a necessidade das contratações.Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM
Fonte: TCM
