POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

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FOI RETIRADA DO AR!

PREFEITURA FIRMA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS E O IEPTB


Seguindo a tendência nacional utilizada por outros municípios em prestigiar os contribuintes que quitam suas dividas com o Poder Público Municipal, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) firmou nesta terça-feira (12), um Convênio de Cooperação Técnica entre PMLF, o Tabelionato de Notas e Protestos de Lauro de Freitas (TNP) e o Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) – Seção Bahia. A partir de agora os cidadãos que tiverem pendências com o município, especialmente os grandes devedores, ficarão sujeitos a negativação do nome e envio para SPC e Serasa.       
O evento que foi realizado na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz), situada na Avenida Silvandir Chaves, Pitangueiras, contou com a presença do prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Paiva; secretário da Sefaz, Antônio Barreto; coordenadora executiva da Sefaz, Luana Araújo; procurador geral do município, Frederico Matos; presidente do IEPTB, Éden Márcio Lima; Delegatária do Cartório TNP, Aracilda Miranda; e a juíza da Comarca de Lauro de Freitas, Zandra Parada.   
De acordo com a coordenadora executiva da Sefaz, Luana Araújo, a secretaria tem avançando se modernizando, com o protesto valendo a partir mês de fevereiro, ao quinto dia útil de cada mês, a Sefaz enviará um arquivo para o Cartório protestar. “O que muda para a cobrança é que aquela pessoa que tiver seu título protestado até o final do mês só poderá fazer esse pagamento junto ao Tabelionato, desta forma não poderá ir ao ‘Banco de Serviços’ resolver a pendência. A partir do mês seguinte ela poderá pegar seu Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no Banco de Serviço, ou seja, no mês do protesto apenas a quitação no Tabelionato”, pontua.   
A PMLF ressalta que além do DAM o contribuinte ainda terá que pagar os Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Dajes) referente as custas do Tabelionato para o protesto. Sendo assim o ideal é que não ocorra inadimplência junto ao Poder Público Municipal, pois isso inviabiliza, por exemplo, a efetivação de obras e demais intervenções projetadas pela Prefeitura para o beneficio da população.             
Também presente na solenidade o presidente do IEPTB, Éden Márcio Lima, parabenizou a ação da PMLF, especialmente pela integração com segmentos distintos e a valorização do contribuinte adimplente. “Acredito que essa iniciativa será de sucesso aqui na cidade”, afirma. 
Outras ações – De forma pioneira no município, a Prefeitura publicou a Lei Municipal nº 1.554/2015, que apresenta dentro de suas definições, a isenção de IPTU e/ou de Taxa de Utilização de Serviços Públicos (TUSP), no valor original de até R$80,00. Esta iniciativa buscou desonerar os contribuintes de pequena renda, com fundamento nos princípios da justiça fiscal e da capacidade contributiva. A legislação permitiu ainda a extinção de mais de 10 mil execuções fiscais movidas em desfavor daqueles menos favorecidos.