POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

A PÁGINA


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FOI RETIRADA DO AR!

PREFEITURA DE LAURO DE FREITAS NÃO ATRASA SALÁRIOS



Numa gestão, onde a Secretaria de Educação mantem e sempre manteve o diálogo com servidores e para qualquer assunto, onde tudo tem sido feito para valorizar o professor, tais como curso de pós-graduação, pagamento de dissidio acima do nacional, redução de horas sem reduzir salários, dentre outras medidas pela categoria, lamenta-se que uma associação tão honrosa, representando os professores, continue faltando com a verdade.

O município tem pago a todos os professores, até 5° dia útil de cada mês, de acordo com a Portaria Gapre 274/2015, Diário Oficial do Municipio  de 28.10.2015.  Os pagamentos, contudo, podem correr mesmo antes deste prazo legal.  Portanto, nunca houve e não há atraso de salários nesta gestão.

À exemplo disto, foram pagos a segunda parcela do 13° e o salário do mês, a todos, nos respectivos dias 18 e 28/12/2015. Ou seja, pagamentos ocorridos dentro do mês de dezembro, como pouco municípios no país conseguiram fazer, diante da atual crise nacional.   Quanto ao 1/3 de férias dos servidores, em função do esforço feito para honrar as duas citadas folhas dentro do mês de dezembro, fez-se necessário programar o pagamento desta terceira, juntamente com a folha de janeiro. Conforme foi informado, o referido pagamento ocorrerá até o 5°dia útil, de acordo com a Lei.

A Asprolf é consciente da abertura habitual que tem na Secretaria de Educação, onde sempre é recebida sem restrições, assim como todos os professores.


Lauro de Freitas, 19.01.2016