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Lei que dobra pena para crime de estelionato contra idoso é sancionada por Dilma

De autoria do Deputado Federal Márcio Marinho, a nova lei altera o artigo 171 do Código Penal, ampliando a proteção aos idosos


A presidente Dilma sanciona a Lei 13.228, que dobra a pena de estelionato quando cometido contra pessoa idosa. A punição prevista para essa modalidade de crime era de um a cinco anos de prisão, e multa. A partir de agora, passa a ser de dois a dez anos de detenção.

De autoria do Deputado Federal Márcio Marinho, a nova lei altera o artigo 171 do Código Penal, ampliando a proteção aos idosos que por sua vulnerabilidade se tornam vítimas preferenciais desse tipo de crime.

O parlamentar baiano acredita que a duplicação da pena vai desestimular esse tipo de crime. “O objetivo da nova lei é tornar mais severa a punição para coibir a ação de criminosos que se valem da condição vulnerável de pessoas com mais de 60 anos para tirar proveito delas”, afirmou Marinho.

O crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é caracterizado quando uma pessoa obtém para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Fonte: Tribuna da Bahia