POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

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Prefeitos ficam proibidos de realizar algumas ações a partir de 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro, os prefeitos terão que seguir o que determina a legislação eleitoral e algumas condutas são vedadas às administrações públicas municipais.
Com base na Lei 9.504/97, as ações não permitidas são:
          1.  distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73 ;
          2.  executar programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000; e
          3.  realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.

Fonte : Bocão News