Eu Bilika Leão, líder comunitário, venho através desta esclarecer as acusações infundadas que o senhor filho do candidato à vereador Geraldo Duarte postou nas redes sociais nesta manhã contra a minha pessoa e que foi compartilhado por outras tantas pessoas. Primeiro esclarecer qual a origem dessas fotos e do dinheiro: as duas fotos que foram publicadas com a minha imagem são reais e foram tiradas numa brincadeira por colegas de trabalho em março deste ano, no dia que recebi o meu salário na sede da empresa REPOR BRASIL ( local onde trabalhei de dezembro a junho como se pode comprovar na minha carteira de trabalho) , ou seja, antes de ser nomeado assessor da prefeitura ,que foi em agosto deste ano. Para tirar qualquer dúvida, fui até a sede da empresa hoje e tirei fotos no mesmo lugar para que fique claro a época e o local das fotos ( Veja abaixo e compare:)
Estas fotos em tom de brincadeira foram enviadas a um grupo de whatzzap ao qual não faço mais parte, mas sei todas as pessoas presentes nele a época e que todas são minhas testemunhas sobre o fato.
Segundo lugar gostaria de informar para os amigos, familiares, e opositores, que coloquei o cargo a disposição do meu prefeito e líder Marcio Paiva, assim que soube da calúnia cometida pelo senhor José Duarte, afim de não prejudicar a gestão, bem como poder tomar todas medidas necessárias em busca da minha honra, pois o responsável por essa atitude maldosa, bem como aqueles que compartilharam irão responder judicialmente pelos crimes de Calúnia (art. 138 do Código Penal)Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Difamação (art. 139 do Código Penal);- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação :Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa e Injúria (art. 140 do Código Penal Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, além de serem responsabilizados civilmente , os quais terão que me indenizar por danos morais e materiais.
Segundo lugar gostaria de informar para os amigos, familiares, e opositores, que coloquei o cargo a disposição do meu prefeito e líder Marcio Paiva, assim que soube da calúnia cometida pelo senhor José Duarte, afim de não prejudicar a gestão, bem como poder tomar todas medidas necessárias em busca da minha honra, pois o responsável por essa atitude maldosa, bem como aqueles que compartilharam irão responder judicialmente pelos crimes de Calúnia (art. 138 do Código Penal)Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Difamação (art. 139 do Código Penal);- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação :Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa e Injúria (art. 140 do Código Penal Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, além de serem responsabilizados civilmente , os quais terão que me indenizar por danos morais e materiais.
