Com a decisão, "fica assegurado às pessoas com mais de 65 anos a gratuidade e acesso amplo e irrestrito às linhas regulares do transporte coletivo e semi-urbano, mediante apresentação de qualquer documento que o identifique e comprove sua idade". O decreto da Prefeitura de Salvador só permitia acesso ao fundo do veículo, onde está o maior número de cadeiras reservadas, pessoas com mais de 65 anos que tivessem efetuado previamente o cadastramento junto ao Salvador Card para obtenção do Cartão do Idoso. Aos não cadastrados ou não residentes em Salvador, a partir de 1º de julho desse ano, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares. A decisão foi baseada no Estatuto do Idoso, que dispõe que para ter acesso ao transporte público urbano, ele precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil. Além do Município de Salvador, foram demandados também na ação a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps), a Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, a Plataforma Transportes SPE S/A e a CSN Transportes Urbanos SPE S/A. A decisão deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias. Caso a decisão seja descumprida, a Prefeitura pode ser multada em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.
