A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) publicou nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial do Munícipio (DOM), a Lei Municipal nº 1.573, que dispõe sobre a concessão de isenção de taxas públicas aos templos religiosos de qualquer culto. Com isso os Templos Religiosos não serão mais cobrados pelas seguintes taxas: Licença de Localização e Funcionamento; Licença de Publicidade; Licença Especial de Utilização Sonora; e Limpeza Urbana.
De acordo com o parágrafo único da legislação “O templo compreende o edifício ou o terreno dedicado ao culto religioso, todo o patrimônio imóvel, as edificações que permitam, direta ou indiretamente, a realização, a manutenção ou a extensão das atividades religiosas previstas nos seus atos constitutivos, as dependências anexas usadas para atividades administrativas, para estudos religiosos, para os diversos tipos de ministérios, para depósitos, para casas paroquiais e para estacionamentos, mesmo os que não estejam no mesmo terreno ou em área contígua, desde que de uso exclusivo da organização religiosa”.
Confira abaixo o link da publicação com todo o detalhamento da Lei Municipal nº 1.573 nas páginas 202 e 203:
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