
Servidor municipal de baixa renda, creches e escolas conveniadas com a
prefeitura e imóveis com valor venal de até R$ 80 mil reais podem ficar
isentos do Imposto Predial de Propriedade Urbana – IPTU caso seja
sancionado sem vetos o projeto de Lei 019/2014, que reformula o código
tributário de Lauro de Freitas.
As emendas apresentadas pela vereadora Mirela Macedo garantem isenção do
imposto dentro de uma concepção social da tributação, chamada pela
vereadora de justiça tributária.
De acordo com Mirela, a iniciativa permite que cada cidadão contribua de
acordo com a sua condição econômica, podendo livrá-los de uma possível
inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, já que a
nova legislação pode incluir os inadimplentes na lista dessas empresas.
Outras isenções
As emendas da vereadora Mirela ao projeto de lei também devem garantir
isenção de IPTU ao imóvel de empresa pública municipal; de entidades
religiosas com destinação à assistência social, além de imóveis de
militares e membros da marinha que tenham participado da segunda guerra
mundial.
Segundo Mirela, suas emendas “contribuem para o ideal de justiça
distributiva, medida necessária para a construção de um estado ideal,
buscando a formação de uma sociedade livre, justa e solidária”.
Fonte: Assessoria da Vereadora