30.04.2015
A Coelba alertou os
clientes que estão com cadastro desatualizado junto ao MDS a regularizar a
situação para manter desconto de até 65 % na conta de energia
A partir de maio, as famílias de todo país que
possuírem cadastro da Tarifa Social desatualizado no Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS) há mais de dois anos perderão o desconto da
Tarifa Social de Energia. Esta é uma das regras estabelecidas pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a retirada do benefício que concede
descontos de até 65% na conta de energia. Na Bahia, cerca de 288 mil
consumidores estão nesta situação, sendo 3,9 mil em Lauro de Freitas.
Os clientes com cadastro desatualizado estão sendo
orientados a primeiro se dirigir à Prefeitura do seu município para regularizar
as informações e, em seguida, procurar um dos canais de atendimento da Coelba
(agências, rede Coelba Serviços, site www.coelba.com.br ou teleatendimento 0800
071 0800). No ato da atualização cadastral, o titular do benefício deve
apresentar documentação com foto, CPF e, ao menos, um documento de todas as
pessoas da família. É importante levar ainda comprovantes de residência,
matrícula escolar das crianças e número de telefone para contato. No caso de
clientes indígenas, será possível apresentar também o RANI (Registro
Administrativo de Nascimento Indígena).
A renovação e validação dos dados cadastrais das
famílias que possuem o benefício são obrigatórias conforme a Resolução
Normativa 572/2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. Cabe às
concessionárias de energia de todo o Brasil confirmar se os números de NIS
(Número de Identificação Social) e BPC (Benefício de Prestação Continuada),
essenciais à concessão do benefício, estão ativos na base de dados do
Ministério do Desenvolvimento Social. Além disso, o recadastramento irá
verificar se os consumidores atendem aos demais pré-requisitos estabelecidos
pelo Governo Federal para manutenção da Tarifa Social de Energia.
A Coelba notificou, por meio de envio de
correspondência, em novembro de 2014 e em janeiro de 2015, os clientes que
apresentam algum tipo de pendência na base de dados do (MDS). Desde janeiro,
cerca de 549 mil consumidores já perderam o direito ao benefício por estarem em
desacordo com as regras estabelecidas para concessão do benefício, ou seja, NIS
ou BPC não localizados no Cadastro Único do MDS; família possuir renda incompatível
com a concessão da Tarifa (maior que meio salário mínimo por pessoa), ou ainda
por possuir o benefício em mais de uma residência.
Com
a finalidade de difundir e reforçar a importância da atualização do cadastro,
além do envio de correspondências aos clientes, a Coelba está divulgando
mensagens na conta de energia. Os consumidores também podem obter mais
informações por meio da central de teleatendimento 0800 071 0800 ou site www.coelba.com.br.
Tarifa
Social de Energia Elétrica – Entenda a importância
A
Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para
atender às famílias de baixa renda, que concede na conta de energia. Correm o
risco de perder o desconto de até 65% na fatura de energia, os clientes nas
seguintes situações:
-
Famílias cujo número do NIS ou do BPC não foi encontrado na base de dados do
Ministério de Desenvolvimento Social ou da Aneel;
-
Famílias com renda per capta superior a meio salário mínimo;
-
Famílias com benefício cadastrado em mais de uma residência;
-
Famílias há mais de dois anos sem atualizar cadastro no MDS;
Tem
direito à Tarifa Social toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse
Residencial Baixa Renda, com família que:
ü Seja
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja,
ter NIS (Número de Identificação Social), com renda familiar mensal por pessoa
menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
ü Seja
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda
familiar mensal de até três salários mínimos, que seja portador de doença ou
deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos
elétricos;
ü Tenha
Idoso ou Deficiente que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social);
ü Indígenas
e Quilombolas.
OBS:
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em
apenas uma unidade consumidora.
Informações
para a Imprensa
Patrícia
Almeida – palmeida@coelba.com.br
Laíse
Rabelo – lrabelo@coelba.com.br
Stella
Galvão – sgalvao@coelba.com.br
(71)
3370-5144 / 5145 / 5493 / 5067/ 9956-3079
