POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

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FOI RETIRADA DO AR!

STF MANDA ARQUIVAR MANDADO DE SEGURANÇA SOBRE IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF


A interpretação e a aplicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados é questão interna da casa, da qual não cabe apreciação pelo Poder Judiciário. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar um Mandado de Segurança que tentava garantir a tramitação de um pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT).

Na condição de cidadão, o advogado Luís Carlos Crema denunciou Dilma pelo crime de responsabilidade. Mas o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) negou seguimento à denúncia. Cunha argumentou que somente deputados no exercício do mandato têm legitimidade para interpor recurso, conforme previsto nos artigos 100 e 226 do Regimento Interno da Câmara. Ele acrescentou que compete à presidência da casa aferir a “justa causa para a instauração de processo de ‘impeachment’”.