
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2833/2011 de autoria do deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP).
A proposta eleva consideravelmente as penas dos crimes cometidos contra cães e gatos e das práticas que atentam contra a vida, a saúde ou a sua integridade física.
CADEIA PARA AGRESSORES
O texto final do projeto cria tipos penais fundamentais para dar subsídio ao Poder Judiciário, visando efetiva punição de quem mata, abandona, deixa de prestar socorro, promove lutas e expõe a perigo a vida, a saúde e a integridade física de cães e gatos. Quem matar um cão ou gato estará sujeito à detenção de um a três anos (o texto original previa reclusão de cinco a oito anos). Se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel, a pena será aumentada em um terço.
Deixar de socorrer um cão ou gato em vias públicas ou particulares pode sujeitar o infrator à pena de detenção de um a três anos. O abandono de cães e gatos, um dos maiores dramas enfrentados na maior parte das cidades brasileiras, passa a ser punido com detenção de até um ano. Promover luta entre cães, a cruel rinha, pode levar o infrator à detenção de três a cinco anos. O projeto também inova ao estabelecer como crime o ato de “expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato”, que pode ser punido com detenção, de três meses a um ano.
O Projeto de Lei 2833/2011 é o início de uma série de normas prevendo penas severas para vários tipos de condutas praticadas contra as diversas espécies. A elaboração da proposta contou com a parceria e colaboração da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) – Seção São Paulo. Agora, a proposta segue para apreciação no Senado Federal.
LEGISLAÇÃO QUALIFICADA
Hoje, pela Lei Federal 9.605/98, crimes cometidos contra os animais são considerados, pela pena aplicada (três meses a um ano), de menor potencial ofensivo, e por isso não permitem que agressores sejam punidos com prisão. Com a elevação das penas, os infratores deixarão de prestar serviços à comunidades, ou pagar cestas básicas, como forma de composição de dano, e poderão ser presos pelo cometimento do delito.
Coordenador de Fauna da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, o Deputado Tripoli agradeceu o apoio dos parlamentares e reiterou que não há mais espaço para atitudes violentas contra os animais. “O projeto vai coibir, de uma vez por todas, atos que atentem contra a vida, a saúde, a integridade física ou mental de cães e gatos, criminalizando de forma severa. A intenção é possibilitar a prisão do agressor e acabar de vez com os maus tratos”, detalhou. Tripoli explica que o projeto é importante pois abrange e pune não só os casos de morte e tortura, mas também os casos de abandono, de falta de assistência.