POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

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A mulher, independente de ser casada ou manter uma relação estável, tem o direito à liberdade sexual no seu relacionamento


A mulher, independente de ser casada ou manter uma relação estável, tem o direito à liberdade sexual no seu relacionamento. Mesmo sendo esposa ou namorada, elanão deve ser obrigada a praticar qualquer ato sexual contra a sua vontade, por qualquer motivo que seja, nem aceitar práticas sexuais que lhe causem humilhação e constrangimento.
Em muitos casos, a mulher está dormindo quando o parceiro inicia o ato sexual. Se não tem o consentimento, é violência contra a mulher. É estupro. O companheiro tem que respeitar as suas decisões, afinal, o sexo só é saudável quando é prazeroso para os dois.