POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

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SUPREMO BATE RECORDE DE JULGAMENTOS DE POLÍTICOS NO ANO DE 2014


Um ano após ter encerrado o julgamento de todos os recursos do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu ter a sua melhor produtividade dos últimos cinco anos. Em 2014, o STF bateu seu recorde histórico de julgamento de políticos e da análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). 

Somente em 2014, o STF julgou 68 ações penais contra políticos e 161 ADIs, que analisam a legalidade ou não de leis aprovadas pelo Congresso. Até 2014, o recorde de julgamentos de membros com foro privilegiado tinha sido o ano passado, com 63 decisões.

 Somente para se ter uma ideia do crescimento de produtividade neste sentido nos últimos dois anos, entre os anos de 2008 e 2012, juntos, o STF julgou 66 ações penais contra políticos.  

Conforme fontes do STF, um dos fatores que influenciou o crescimento de julgamentos de políticos foi a mudança no regimento interno que tirou os julgamentos com prerrogativa de foro do plenário do STF, para as turmas. 

No plenário, os 11 membros do STF participam do julgamento. Nas turmas, apenas cinco. A mudança no regimento interno ocorreu em maio deste ano e foi uma das últimas decisões administrativas do então presidente do STF, o ex-ministro Joaquim Barbosa. 

A ideia foi, na visão dos próprios ministros, desafogar a pauta do plenário. Após a decisão ter sido oficializada, 27 ações penais foram julgadas pelas turmas, conforme dados do STF atualizados até a segunda semana de dezembro. 

Essa produtividade, no entanto, não representou necessariamente punibilidade de políticos. A maioria do julgamento de ações penais terminou ou em absolvição ou em anulação dos processos, como nos julgamentos do senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) e do deputado federal Marco Feliciano (PSC).  

Collor respondia ação penal por crime de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva por suposto envolvimento no “esquema PC”, que resultou no seu impeachment, em 1992. Collor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por favorecer empresas de publicidade na assinatura de contratos em troca de propina. 

Após quase 20 anos tramitando na Suprema Corte, os ministros decidiram absolver Collor por falta de provas. O ex-presidente da Comissão da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDHM) também foi absolvido por falta de provas de sua acusação pelo crime de estelionato. 

No julgamento, os ministros entenderam que não havia indícios claros de que Feliciano se apropriou indevidamente de valores pagos por uma produtora de shows evangélicos para a realização de um evento no Rio Grande do Sul.  

Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Feliciano teria recebido de R$ 13,3 mil para realizar um show na cidade de São Gabriel, cidade do interior do Rio Grande do Sul, mas não compareceu. 

Na denúncia originária, o MPE defendia que houve má fé de Feliciano porque o pastor realizou, naquele dia, uma outra apresentação no Rio de Janeiro.