
De olho no aumento futuro de preços e em uma viagem que já tem planejada há meses, a autônoma Valda Queiroz, de 39 anos, foi logo cedo fazer as compras do material escolar do filho, Matheus, 7. “Todo ano a gente sofre. Aumenta a mensalidade, os preços dos livros e dos materiais escolares. Um dos livros custa R$ 89. O outro mais de R$ 100. Com os materiais devo gastar mais de R$ 300”, conta.
Segundo ela, a lista de material escolar tem mais de 40 itens, entre eles rolos de papel higiênico, artigos de higiene pessoal e outros produtos tradicionais como papel e lápis. “Algumas coisas, inclusive, são desnecessárias. Qual a necessidade de pedirem um material de determinada marca?”, questiona.
Muito dos itens da lista de Matheus não podem ser exigidos pela escola, como assegura o coordenador de atendimento do Procon-BA, Iratan Vilas Boas. “Qualquer tipo de material de uso coletivo não pode ser cobrado em hipótese alguma, assim como exigência de determinada marca ou local de compra”. O pagamento da taxa de material também não pode ser uma exigência.
“O consumidor tem liberdade de escolha quanto ao material que ele pretende adquirir. A taxa de material pode ser dada como uma opção de compra”. Outra coisa que os pais precisam estar atentos é quanto à devolução dos itens que não foram utilizados pela escola durante o ano letivo.
“Os pais devem pedir a restituição do material que foi comprado para uso específico, caso não tenha sido utilizado em sua totalidade pelo aluno”. O consumidor que se sentir lesado poderá dirigir-se a qualquer unidade do PROCON ou encaminhar sua denúncia para o email denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br, utilizar o Procon Fone: (71) 3116-0567 ou mesmo pelo canal do Whatsapp (71) 9618-7320.
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