
O texto do novo Código de Processo Civil (CPC), com aprovação concluída na quinta-feira (18) e agora encaminhado à sanção presidencial, possui como uma das novas regras que juízes e tribunais sejam obrigados a adotarem ordem cronológica de conclusão dos processos para emitir sentença ou acórdão, termo que define as decisões adotadas por colégio de magistrados.
A regra cronológica, de todo modo, não é absoluta, havendo exceção para diversos recursos judiciais, além de sentenças em audiência homologatória de acordo e os julgamentos em bloco de processos ou recursos repetitivos, que agilizam a Justiça.A ordem pode ainda ser rompida para o julgamento de causas que exijam urgência, conforme decisão fundamentada.