
Na tarde de hoje (16), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar, relativas ao exercício de 2013, em razão da reincidência no descumprimento de regras estabelecidas no Estatuto das Licitações, sobretudo em relação às prorrogações de contratos cujos objetos não se enquadram como prestação de serviços de natureza continuada, bem como infringência aos limites de prazos.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, aplicou multas de R$ 8 mil, pelas falhas remanescentes no relatório, e de R$ 86.400,00, correspondentes a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo de 54%.
Além disso, determinou a restituição aos cofres municipais de R$ 8.419,60, com recursos pessoais, em virtude de despesas com publicidade sem comprovação do material divulgado. Ele pode recorrer. Ele pode recorrer.