POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

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FOI RETIRADA DO AR!

Judiciário brasileiro entrará em recesso no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015



Quem esperava ver seu processo dar uns passinhos – mínimos possíveis – pode dar adeus a estes sonhos, porque a Justiça do Brasil vai claudicar mais uma vez, com milhões de processos paralisados nos cartórios e mesas dos magistrados.
Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (14.11) portaria que suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015, e, é claro, que se estenderá a todos os Tribunais do país.
Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, estabelece que, no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, apenas demandas urgentes, “cujo direito que se postula corra risco de perecimento”, serão atendidas pelo plantão processual do CNJ.
Nesse período, o protocolo do CNJ funcionará das 13 às 18 horas, nos dias úteis, e das 8 às 11 horas nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), mas, é bom avisar, não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.