
Evento antecipa as compras natalinas e promove a “queima de estoque” não vendido por meio de descontos
O Procon-BA divulgou nesta quinta-feira (27), recomendações para consumidores que realizarem compras durante a “Black Friday “, que ocorre nesta sexta-feira (28). O evento surgiu no dia seguinte ao “Dia de Ação de Graças” dos EUA, data comemorativa mais importante para o varejo norte-americano, que antecipa as compras natalinas e promove a “queima de estoque” não vendido por meio de descontos.
O evento chegou ao Brasil em 2010 por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na internet, sendo o que o primeiro “Black Friday” do Brasil aconteceu no dia 26 de novembro de 2010 e foi totalmente online. Da mesma forma que nos Estados Unidos, evento brasileiro também acontece anualmente na 4ª sexta-feira de novembro e agora também em lojas físicas.
As recomendações fornecidas pelo Procon têm por objetivo orientar os consumidores a fim de propiciar a regular comercialização de produtos e prestação de serviços, para salvaguardar a segurança e os direitos dos consumidores, prevenindo-os de serem lesados por eventuais práticas abusivas e dissonantes do Código de Defesa do Consumidor.
Veja algumas dicas para não ter dor de cabeça na “Black Friday”:
- 1 – Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da “Black Friday” e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;
- 2 – É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
- 3 – Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades;
- 4 – Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
- 5 – Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). O Decreto Federal nº 7.962/13 regulamenta as compras pela internet.
- 6 – Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
- 7 – Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
- 8 – Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
- 9 – Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
- 10 – Nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos;
- 11 – O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor.
- 12 – No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
- 13 – Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
- 14 – Compras realizadas fora de lojas físicas – como é o caso de compras realizadas pela internet – podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.
- 15 – Toda informação transmitida ao consumidor – por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores – torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.