

A discussão sobre esse direito, que se arrasta há quatro anos na Justiça, pode ser definida nesta quinta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará um recurso do INSS.
O especialista em direito previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD), Sérgio Henrique Salvador, explica que é fácil descobrir se vale a pena pedir a desaposentação na Justiça. "O segurado pode procurar um contador ou advogado, ou fazer a simulação do benefício por conta própria no site da Previdência".
Há pelo menos três situações mais comuns que favorecem o pedido da desaposentação, de acordo com os advogados da Escola Paulista de Direito. São elas:
1. Quando o segurado é aposentado pelo setor privado e pretende ingressar como funcionário do setor público, por meio de concurso, o que permite a ele receber a aposentadoria integral . Ela tende a ser mais vantajosa que o benefício proporcional obtido pelo setor privado.
2. Quando o segurado pretende renunciar de sua aposentadoria proporcional para conseguir a aposentadoria integral. Neste caso, é obrigatório apresentar os cálculos ao juiz para comprovar a situação mais vantajosa. O cálculo deve ser feito pela metodologia nova. Até 1999, o período básico de cálculo considerava as 36 últimas contribuições. Após esse período, vale 80% de todo o período de contribuição, já que não é possível misturar regimes diferentes.
3. Quando o segurado quer passar de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo de serviço. Esta situação visa reparar alguma injustiça, na medida em que o sistema de acumulação de aposentadorias no Brasil difere para quem se aposentou no serviço público, que pode cumular com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Porém, quem se aposentou no RGPS não pode cumular.
Fonte: IG (Miro Psaros) 
