
O desembargador Renato Simões, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT/BA), deferiu liminar determinando a não abertura das lojas dos grandes shoppings de Salvador no próximo dia 26, data do 2º turno da eleição presidencial. O pedido foi feito, em mandado de segurança contra decisão da 33ª Vara de Salvador, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvador.
A liminar ainda está no prazo de recurso, mas o seu cumprimento antecipado (antes do julgamento) foi determinado sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000 por cada estabelecimento que a descumprir.
Por Miro Psaros 
