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Construtoras que atrasarem entrega de imóveis poderão pagar multa ao consumidor


Blog do Lau


Construtoras e incorporadoras podem ter que pagar multa ao consumidor em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta. A proposta foi apresentada pelo senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP). 

Conforme o projeto (PLS 279/2014), que será votado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) , a empresa deverá pagar ao consumidor multa de 10% do valor do contrato e mais 1 % a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o mesmo índice previsto no contrato ou, no caso de pagamento à vista, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que o venha a substituir. 

O projeto altera a Lei 4.591, de 1964, que regula as incorporações imobiliárias. “A Lei contempla a hipótese de mora do comprador, mas não a da mora do vendedor. Entendemos que a situação é injusta. A incidência dessas obrigações, além de fazer justiça, contribuirá para coibir os atrasos nas entregas de imóveis contratado”, sustenta o senador. Antônio Rodrigues registra que a possibilidade de indenização não impede que o comprador opte pela rescisão do contrato, com direito ao recebimento de tudo que pagou.


Fonte:  Senado Federal (Miro Psaros) 
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