POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL

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FOI RETIRADA DO AR!

Procon-BA autua a Indiana Veículos, concessionária da Ford em Salvador, por propaganda enganosa



Para não ser punida, a Diretoria da Indiana jogou a culpa na agência de publicidade e não vendeu o EcoSport pelo preço anunciado
Blog do Lau



Uma grande confusão aconteceu nesta sxeta feira (05.09) com um anúncio publicado pela Indiana Veículos, oferecendo à venda o automóvel “Ecosport 2015 SE 1.6 (Cat. ECN5) Completão, a partir de R$ 31.990, com entrada de R$ 15.995 + 24 x de R$ 697,86 sem Juros”,  ao lotar as instalações da empresa com pessoas interessadas na compra, porém a concessionária se recusou a vender o veículo pelo valor divulgado na oferta.
Após receber dezenas de reclamações, o Superintendente do Procon-BA,  Ricardo Maurício Freire Soares determinou a ida de uma equipe de fiscalização até a Indiana, constatando a veracidade das denúncias dos consumidores quanto a atitude da concessionária e emitiu uma autuação a fim de defender o direito dos interessados no negócio.  Também convidar os demais órgãos de proteção ao consumidor (OAB, Ministério Público e Defensoria Pública) para verificar a possibilidade da propositura de uma ação coletiva.
Em nota enviada à imprensa, assim o órgão explicou porque autuou a empresa Indiana Veículos pela prática das seguintes infrações, notificando para que preste as devidas informações no prazo de 5 dias, além de atender os consumidores que se encontravam no estabelecimento, cujo dados foram devidamente anotados para o registro de queixas individuais.:
1) Descumprimento de oferta, em razão de divulgar anúncio publicitário, através de publicidade veiculada no jornal CORREIO de 04 de setembro de 2014, de produto, qual seja, “ECOSPORT 2015 SE 1.6 (Cat. ECN5) COMPLETÃO A Partir de R$ 31.990 com entrada de R$ 15.995 + 24 x de R$ 697,86 Sem Juros, contudo, se recusar a vender o mesmo pelo valor constante na oferta, conforme depreende-se dos fatos narrados a seguir.
Relataram os denunciantes que no dia 04/09/2014 se dirigiram até a loja situada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 4375, Brotas, para adquirir o produto supracitado e foram surpreendidos com a informação de que o valor do mesmo estava por R$ 62.990.00 (sessenta e dois mil novecentos e noventa reais). Ao questionarem a discrepância entre o valor cobrado pelo produto e o valor constante no encarte foram informados que havia exemplares do mesmo em estoque, porém o produto não poderia ser vendido pelo valor anunciado no encarte, mas somente pelo valor superior ao constante naquela oferta publicitária.
Insta ainda salientar que a oferta em questão tinha validade até 04/09/2014.
2) Violação ao direito de informação, conforme disposto nos Arts. 30 e 31 do CDC, por não assegurar informações de forma clara e precisa, além de ostensiva a respeito da referida oferta veiculada pelo fornecedor.
3) Veiculação de publicidade enganosa, conforme dispõe o Art. 37, §1º do CDC, na medida em que a mesma induz o consumidor a erro, tendo em vista que se trata de informação falsa, pois ao tentar adquirir o produto ofertado no encarte,  havia disponibilidade do mesmo, porém com um preço superior ao constante no encarte.
Para explicar a situação, a empresa distribuiu a seguinte Nota:
A Indiana Veículos Ltda. esclarece que, no anúncio publicado em 04/09/2014, na página 07, do jornal Correio, houve equívoco na indicação do preço relativo aos 05 únicos veículso EcoSport, cujo valor, em lugar de R$ 31.990,00, deveria ser R$ 62.990,00, conforme o texto legal constante do rodapé da mesma página. Tal equívoco decorreu de erro na elaboração do layout, pela empresa responsável pela publicidade, e não identificado quando da sua aprovação pela Indiana Veículos Ltda.


Fonte: Bahia Negócios (Miro Psaros) 
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