
O deputado estadual ou distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a assembleia legislativa, o principal órgão do Poder Legislativo em cada estado — ou a Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal. As funções dos deputados estaduais equivalem às dos federais, mas com aplicação estadual. Ou seja, propor leis estaduais e fiscalizar a atuação do governador são as suas principais atribuições.
Nas bancadas com mais de 12 deputados federais, os 36 primeiros seguem essa regra, de 3 para 1. A partir daí cada deputado federal passa a equivaler a um estadual.
Deputado federal é o representante eleito por voto proporcional para a Câmara dos Deputados. De acordo com a Constituição, é o representante nacional popular, eleito pela população do seu estado, por voto direto, com mandato de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições.
Cada um dos 26 estados e o Distrito Federal tem uma representação proporcional à sua população (Lei Complementar 78/1993), porém com o número mínimo de 8 representantes, como no Distrito Federal e no Mato Grosso, e máximo de 70 deputados por estado, como em São Paulo, totalizando 513 (saiba mais aqui).
Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado está entre as atribuições específicas dos deputados federais — o andamento e julgamento ficam a cargo do Senado.
Outra característica exclusiva da Câmara dos Deputados é de ser a casa iniciadora do processo legislativo no caso de propostas originadas no Poder Executivo ou no Poder Judiciário, com exceção dos assuntos que são competência privativa do Senado, como a análise da indicação de autoridades.
Fone: Tribuna ( Miro Psaros ) 
