
Está proibido expor publicidade eleitoral no canteiro central da Avenida Paralela, do trecho que vai do Extra Supermercado ao viaduto Dona na Canô. A decisão foi tomada na quinta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Nas redes sociais a queixa em relação aos excessos cometidos por alguns candidatos é grande e nas ruas não é difícil identificá-los. A Avenida Paralela é um dos locais onde a prática vem sendo abusiva, principalmente pela grande circulação de pessoas todos os dias.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, a decisão do relator do processo na Corte, o juiz Cláudio Césare Braga Pereira, foi acatada por unanimidade pelos membros, mas não considerou a proibição em toda a extensão da avenida.
Da mesma forma, levada em conta as regras e o horário permitido foi autorizada a propaganda no decorrer da Avenida Magalhães Neto, cuja área foi toda considerada canteiro.
O questionamento sobre a regularidade da exposição de propagandas no canteiro da Avenida Paralela começou com a fiscalização realizada pela 6ª Zona Eleitoral, que considerou toda avenida como jardim público e, portanto, proibiu a exposição em toda a sua extensão. A decisão foi alvo de representação contra o TRE feita pela da coligação “Um novo caminho para a Bahia”, da candidata ao Governo Lídice da Mata e Souza, que considerou a publicidade regular.
Ao analisar o caso, o juiz Cláudio Césare Braga Pereira considerou em caráter liminar que embora seja área pública, a definição de jardim público só deve ser considerado o espaço compreendido entre o supermercado Extra e o viaduto Dona Canô, onde passou a ser proibida a exposição das publicidades. A decisão do juiz foi analisada por mais seis membros da corte, que reafirmaram a deliberação do magistrado.
Fonte: Tribuna da Bahia (Miro Psaros)