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FOI RETIRADA DO AR!

Lei permite que Marina Silva troque de partido se ganhar a eleição, diz analista judiciário do TRE-BA

A ex-ministra Marina Silva tornou-se o principal assunto da imprensa brasileira desde a morte trágica do candidato do PSB à Presidência da República, Eduardo Campos, na última quarta (13).
A política agora cabeça de chapa da campanha e tem grandes chances de vencer a eleição, segundo a última pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda (18). Após os últimos acontecimentos, as especulações em torno da nova candidatura levantam muitas dúvidas e discussões.
O analista judiciário do TRE/BA, professor Jaime Barreiros (foto), esclarece os trâmites legais que o PSB deverá seguir a partir de agora. “O candidato pode ser trocado em caso de renúncia ou de falecimento, como foi no caso de Eduardo Campos. O PSB e a coligação que o apoiavam têm até o dia 23 para trocar o candidato. Qualquer filiado do partido e da coligação, que tenha os requisitos necessários para o cargo, como a idade mínima de 35 anos, pode entrar na campanha”, explica Jaime ao Varela Notícias.
Outra dúvida frequentemente levantada questiona sobre um possível cenário em que Marina Silva vença a eleição e troque de partido durante o mandato presidencial. A candidata entrou na campanha de Eduardo Campos após não ter conseguido fundar a Rede Sustentabilidade e já tinha data para deixar o partido. ”De acordo com a legislação, só existem três situações em que a pessoa pode deixar o partido sem praticar a infidelidade: quando há uma grave discriminação pessoal contra a presidente, se o partido desviar-se do seu programa de governo original ou se a presidente entrar em um partido recém-criado”, completa.
“Volta Lula” é possível?
Com a última pesquisa Datafolha apontando o alto índice de intenção de votos para Marina, muito se especula sobre a possível entrada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha do PT no lugar de Dilma Rousseff (que acumula a maior rejeição junto ao eleitorado). Jaime afirma que, juridicamente, essa manobra é legal.
“A lei que foi aprovada em dezembro de 2013 diz que o candidato só pode ser trocado até 20 dias antes das eleições. Só que o TSE entende que essa lei não vale para as eleições deste ano, então, vale a regra anterior. Teoricamente, como é um cargo majoritário, poderia ser substituída até um dia antes da votação”, afirma. “Se isso acontecesse, hipoteticamente, a foto de Lula não apareceria nas urnas eletrônicas porque não haveria tempo hábil para as adequações”, completa.

Por Henrique Brinco (Miro Psaros)