
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente em razão do Dia do Advogado, conforme estabelece o Art. 62, IV, da Lei 5.010/1966. O feriado abrange toda a Justiça Federal, inclusive os Tribunais Superiores.
Dessa forma, os prazos processuais que se iniciariam ou terminariam nesta data ficam automaticamente prorrogados para a terça-feira (12/8).
Fonte: Bahia Negócios (Miro Psaros)